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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.674, DE 08 DE AGOSTO DE 2000.
Cria os Jogos Abertos de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam instituídos no Estado os “Jogos Abertos de Goiás”, que ocorrerão anualmente nos meses de abril a
setembro.
Art. 2º - Os Jogos Abertos de Goiás têm por objetivo o desenvolvimento do desporto comunitário, a interação esportiva
entre os integrantes das diversas regiões esportivas, o intercâmbio esportivo entre os municípios, bem como o surgimento de valores para
elevar o nível da representação estadual.
Art. 3º - O Conselho Estadual de Desporto e Lazer – CEDEL- regulamentará os Jogos Abertos de Goiás no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e no Suplemento do D.O. de 23-08-2000

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